Esta “missiva” começa com uma pergunta: qual é a responsabilidade que a Empresa de Correios e Telégrafos tem na prestação do seu serviço?
Independentemente da natureza do capital – público ou privado – toda e qualquer empresa existe para cumprir uma função determinada.
No que tange a empresas geridas pelo capital privado, a eficiência é “lei”, dado que a concorrência trata de corrigir ineficiências. Já no que tange a empresas públicas, a corregedora “mão invisível do mercado” tantas vezes não tem como agir. E assim, empresas públicas conseguem sobreviver, engessadas pela “intocabilidade” que a falta da concorrência saudável da economia de mercado promove.
No caso da ECT, sua missão é tão somente fazer um objeto - "a coisa", desde que lícita, diga-se de passagem - chegar ao destino especificado. O fato é que a tarefa da empresa – o receber da origem e fazer chegar ao destinatário - falha com alguma frequência (só na minha família já foram 2...). Por que? Adoraria saber.
Minha história não é das mais tristes, porém o respeito ao cidadão independe apenas do tamanho da perda financeira, depende efetivamente do grau da lesão por prejuízos originados por lucros cessantes, por sonhos que não se concretizam... O desvio do que enviamos ou nos enviaram e que não chega ao destino transgride, criticamente, a eficiência.
Voltando à “minha história”, uma amiga me enviou de Nova York (EUA) um presente: 3 sets de canetas específicas para designers de moda. O pacote saiu da origem em 25 abril, devidamente identificado, para o Brasil. Até agora (17 maio 2011), nada chegou ao destino (minha residência). Já entrei no site da ECT, preenchi um extenso formulário e recebi como resposta que postagens dos Estados Unidos (e de um outro país, não lembro qual, Austrália talvez) não são rastreadas no Brasil, porque os EUA (e o outro país) não assinaram um tal acordo com a empresa pública nacional. O mesmo e-mail me aconselhava a, em tal caso, telefonar – forneceram o número - para a ECT: para que eu não sei, dado que a resposta da solícita/simpática/"fofa" atendente foi a mesma: “sentimos muito, mas...”.
A título de enriquecimento deste caso, cito outra “falha” reversa da ECT: minha irmã postou em novembro 2010, aqui no Brasil, um biquíni (presente de Natal, mais de R$200, menos de R$300) para uma amiga que mora em Vancouver, Canadá, o qual jamais chegou à destinatária. E o “desvio” da rota aconteceu aqui (porém, como informaram à minha irmã, “ela perdeu o prazo do “tracking”, logo, nada mais poderia ser feito”). Ela, ingênua, achou desnecessário pagar (bem) mais para ter sua remessa registrada... O barato saiu caro...
Será que para termos assegurados o direito de que a postagem simplesmente chegue ao destino temos, necessariamente, de pagar (muito) mais e contratar empresas de ”courier” (privadas e/ou internacionais)?
Depois de tentar fazer curta essa longa história, retorno, finalmente, caros e exaustos leitores, à original pergunta:
qual é a responsabilidade que a Empresa de Correios e Telégrafos tem na prestação de seu serviço?E acrescento outra pergunta, e nada mais: aonde se encontram os plenos direitos do consumidor bem como os deveres dos prestadores de serviços?
Imagem: bolsa YSL (via Google Imagem)